Aprovado neste dia 24 de fevereiro de 2010, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, o projeto de resolução que institui o estágio-visita no âmbito do Senado agora irá a Plenário.
Apresentada pelo senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), a proposta visa combater um dos fatores apontados como responsáveis pela crise de credibilidade enfrentada pelo mundo político-partidário: o escasso conhecimento sobre a vida parlamentar.
O parlamentar cearense justifica que o estágio-visita já é rotina no âmbito do Poder Judiciário e da Câmara dos Deputados. "Essa modalidade", segundo explicou o senador, "não se confunde com o estágio propriamente dito, de longa duração e supervisionado pelas instituições de ensino. Trata-se de um programa de breve duração, de até cinco dias corridos, composto de visitas orientadas e participação em palestras, conferências e seminários. O objetivo é permitir que estudantes universitários conheçam o cotidiano da atividade parlamentar, principalmente no âmbito do Senado".
Ainda de acordo com o que foi votado e aprovado, poderão participar do estágio-visita estudantes regularmente matriculados em instituições de educação superior, públicas e privadas, com idade superior a 18 anos. Aos participantes, que receberão apoio do Senado, serão conferidos certificados, desde que tenham cumprido toda a programação prevista.
Audiência pública
Ainda na reunião desta terça-feira, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que é presidida pela senadora Fátima Cleide (PT/RO), aprovou o requerimento assinado pelos senadores Marisa Serrano (PSDB/MS) e Flávio Arns (PSDB/PR), para a realização de uma audiência pública que objetiva discutir as alterações propostas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), que tratam tanto do Ato Olímpico como da Lei Pelé.
Essas duas leis, atualmente em vigor, regulamentam a proteção aos símbolos relacionados aos Jogos Olímpicos e paraolímpicos. Com a candidatura da cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, ao mesmo tempo em que, tendo em vista o cumprimento das disposições previstas pela Carta Olímpica e pelo contrato de Cidade Sede, o presidente da República enviou ao Congresso o Projeto de Lei que se denomina Ato Olímpico, aprovado pelo Senado e que foi sancionado e transformado em lei no ano passado.
Entre as regras a serem seguidas está a que determina a adoção de medidas necessárias para a proteção da identificação "Rio 2016", assim como a prevenção e a extinção de ações de marketing, além de qualquer uso não autorizado das propriedades olímpicas.
Apresentada pelo senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), a proposta visa combater um dos fatores apontados como responsáveis pela crise de credibilidade enfrentada pelo mundo político-partidário: o escasso conhecimento sobre a vida parlamentar.
O parlamentar cearense justifica que o estágio-visita já é rotina no âmbito do Poder Judiciário e da Câmara dos Deputados. "Essa modalidade", segundo explicou o senador, "não se confunde com o estágio propriamente dito, de longa duração e supervisionado pelas instituições de ensino. Trata-se de um programa de breve duração, de até cinco dias corridos, composto de visitas orientadas e participação em palestras, conferências e seminários. O objetivo é permitir que estudantes universitários conheçam o cotidiano da atividade parlamentar, principalmente no âmbito do Senado".
Ainda de acordo com o que foi votado e aprovado, poderão participar do estágio-visita estudantes regularmente matriculados em instituições de educação superior, públicas e privadas, com idade superior a 18 anos. Aos participantes, que receberão apoio do Senado, serão conferidos certificados, desde que tenham cumprido toda a programação prevista.
Audiência pública
Ainda na reunião desta terça-feira, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que é presidida pela senadora Fátima Cleide (PT/RO), aprovou o requerimento assinado pelos senadores Marisa Serrano (PSDB/MS) e Flávio Arns (PSDB/PR), para a realização de uma audiência pública que objetiva discutir as alterações propostas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), que tratam tanto do Ato Olímpico como da Lei Pelé.
Essas duas leis, atualmente em vigor, regulamentam a proteção aos símbolos relacionados aos Jogos Olímpicos e paraolímpicos. Com a candidatura da cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, ao mesmo tempo em que, tendo em vista o cumprimento das disposições previstas pela Carta Olímpica e pelo contrato de Cidade Sede, o presidente da República enviou ao Congresso o Projeto de Lei que se denomina Ato Olímpico, aprovado pelo Senado e que foi sancionado e transformado em lei no ano passado.
Entre as regras a serem seguidas está a que determina a adoção de medidas necessárias para a proteção da identificação "Rio 2016", assim como a prevenção e a extinção de ações de marketing, além de qualquer uso não autorizado das propriedades olímpicas.




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Daniel Oliveira da Paixão
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