Certidões Negativas Diversas



Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias)


Pessoa Física (CPF)Pessoa Jurídica (CNPJ)
Imóvel Rural (NIRF)
  Emitir certidão  Emitir certidão  Emitir certidão
  Emitir segunda via de certidão  Emitir segunda via de certidão
  Confirmar autenticidade de certidão  Confirmar autenticidade de certidão  Confirmar autenticidade de certidão
  Consultar pendências  Consultar pendências  Consultar pendências
  Orientações gerais  Orientações gerais  Orientações gerais


Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI)

Emitir certidão
  Um novo pedido de certidão para uma mesma finalidade só poderá ser cadastrado 90 dias após a emissão da anterior. Antes  desse prazo, é possível emitir a 2ª via.
Emitir segunda via de certidão
Confirmar autenticidade de certidão
Consultar pendências (verificar a regularidade das contribuições previdenciárias)
Orientações gerais
Pedido de Baixa de Empresa
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI)
Emitir, reemitir ou consultar autenticidade de DRS-CI

Observações:
- Desde 02/05/2007, data da vigência da Lei nº 11.457/07, foram transferidas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as atividades de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91 e das contribuições instituídas a título de substituição.
- As certidões que eram emitidas pelo INSS, atualmente são emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (exceto no caso de Contribuinte Individual).
- A DRS-CI (Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual) é fornecida exclusivamente pelo INSS.





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