| Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias) |
| Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI) |
- Emitir certidão
Um novo pedido de certidão para uma mesma finalidade só poderá ser cadastrado 90 dias após a emissão da anterior. Antes desse prazo, é possível emitir a 2ª via.- Emitir segunda via de certidão - Confirmar autenticidade de certidão - Consultar pendências (verificar a regularidade das contribuições previdenciárias) - Orientações gerais - Pedido de Baixa de Empresa
| Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI) |
- Emitir, reemitir ou consultar autenticidade de DRS-CI
Observações:
- Desde 02/05/2007, data da vigência da Lei nº 11.457/07, foram transferidas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as atividades de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91 e das contribuições instituídas a título de substituição.
- As certidões que eram emitidas pelo INSS, atualmente são emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (exceto no caso de Contribuinte Individual).
- A DRS-CI (Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual) é fornecida exclusivamente pelo INSS.




14:49
Daniel Oliveira da Paixão

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